Arnaud Leyer
A informação anónima é utilizada desde tempos imemoriais no nosso processo penal. A tal ponto que é utilizada com grande facilidade, sendo que os investigadores tomam certas liberdades quanto à sua utilização. Além disso, a credibilidade deste tipo de informação sempre foi posta em causa. Face à falta de rigor na sua recolha, o legislador francês criou o procedimento do testemunho anónimo, para regulamentar o recurso ao anonimato. Será que isto permite, no entanto, uma melhor compreensão das informações anónimas quando se trata de julgar o arguido? Tendo em conta a importância dos direitos de defesa e o que isso implica, é legítimo questionar-se. E o lugar deste tipo de informação no processo continua a suscitar dúvidas.