Eduardo Karam Santos De Moraes
O presente estudo tem como finalidade discutir e comprovar, por meio de fundamentos jurídicos, o reconhecimento da multiparentalidade com todos os efeitos decorrentes da relação parental. Visa demonstrar a possibilidade da existência de múltiplos vínculos parentais em relação ao estado de filiação, sendo ela presumida, biológica ou afetiva, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras Leis relacionadas ao tema, como a Lei nº 6.015 de 1973 de Registros Públicos a qual é considerada de suma importância para o esclarecimento mais aprofundado da matéria, com o objetivo de demonstrar que é possível existir a parentalidade socioafetiva bem como a dupla paternidade e/ou maternidade no campo jurídico brasileiro, apresentando várias jurisprudências. Tem-se observado que o reconhecimento jurídico da Multiparentalidade gera efeitos à relação parental e vem sendo considerada como a medida jurídica mais adequada para a satisfação das partes envolvidas.