Lima Verdan Rangel / Tauã Jessiane Schitini Cabral
Historicamente, a família, enquanto constructo social, repercutiu as modificações pelas quais a sociedade vivenciou. No contexto brasileiro, essas mudanças ganharam ainda mais relevo na segunda metade do século XX, o que ensejou repensar o papel desempenhado pela família e por seus componentes. Ainda ressoando uma perspectiva conservadora e voltada para a promoção da figura do homem enquanto elemento central da constituição familiar, o Direito de Família, em suas raízes, consagrou balizas herméticas e que promoviam o ideário da entidade familiar enquanto espaço de reprodução do poder masculino, do patriarcado cultural e da concentração de patrimônio.Todavia, as grandes mudanças vivenciadas, em âmbito global e nacional, impactaram, de maneira direta, o papel desempenhado pela família no contexto brasileiro, o que, inclusive, foi plasmado com as legislações sobre a temática e que foram editadas na segunda metade do século XX. Como ápice do processo de ruptura dos paradigmas conservadores e patriarcais da sociedade brasileira, a Constituição Federal, quando da sua promulgação, estabeleceu uma robusta guinada a respeito da temática, estabelecendo uma principiologia robusta e diversificada e erigindo a dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio.Neste contexto, pensar a família implica em seu reconhecimento como célula-base da sociedade brasileira, desempenhando papel de desenvolvimento individual, a partir da convergência da busca pela felicidade e da afetividade. O viés patrimonialista cedeu espaço a uma visão de promoção do indivíduo em todas as suas potencialidades e reconhecendo a diversidade das formações familiares enquanto expressões contemporâneas dos arranjos constituídos. Assim, a pluralidade familiar passa a ser moldura a se pensar a liberdade familiar em toda a sua complexidade.A família, portanto, passa a ser percebida enquanto um fenômeno complexo, diversificado e heterogêneo e, por extensão, as múltiplas expressões que apresenta guardam como fio condutor a dignidade da pessoa humana e a promoção de seus membros em todas as suas potencialidades. Devido às mudanças implementadas e que, ainda, emergem no campo social e jurídico, a visão mais contemporânea impende pensar o Direito das Famílias como temática ampla e que reclama uma perspectiva, cada vez mais, inclusiva e contramajoritária. Tal argumento encontra como ancoradouro o escopo de abarcar a todos, sobretudo as minorias e formatos, por vezes, alijados dos espaços e das arenas de construção das decisões, dos debates políticos e das políticas públicas.Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem o este volume, decorrentes do projeto de iniciação científica intitulado Bioética, Biodireito e Novos Arranjos Familiares: uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no período de 2005 a 2020, e o reconhecimento de novíssimos direitos, e que permitem ao leitor pensar a evolução da família e seus desdobramentos no âmbito do Direito. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.