Álvaro Sérgio Amorim De Souza
Deputado federal corrupto? Revogue o mandato dele!Servidor público ineficiente? Demita-o!Lei que prejudica a sua família? Vete-a!Decisão judicial de censura à liberdade de expressão? Revogue-a!Sistema de votação não confiável? Troque-o!Abra as páginas deste livro e prepare-se para exercer o poder que lhe pertence: o poder do Povo Brasileiro!Veja este artigo do livro:Artigo 46. Os eleitores aptos a votar poderão imotivadamente:I – Revogar os mandatos dos eleitos e demitir servidores públicos.II – Nos casos expressamente previstos na Constituição, vetar quaisquer espécies normativas, declaratórias ou decisórias, na forma do Artigo 45, pelo voto da maioria simples, não se computando os votos em branco e os votos nulos, devendo haver uma única recontagem dos votos, sendo absolutamente proibidas a reforma ou a anulação da decisão do Povo; exigindo-se, para o exercício da prerrogativa absoluta do veto popular:a) a iniciativa de, no mínimo, 3% (três por cento) do respectivo eleitorado apto a votar, aferível pelo reconhecimento facial, realizado no Sistema Digital Nacional, com impressão automática do comprovante para o eleitor e, para a Diretoria de Eleições e Partidos, contendo apenas a data da realização do reconhecimento facial e o registro da iniciativa;b) o alcance do percentual da alínea “a” em até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação da espécie normativa, declaratória ou decisória.Brasil sem o Povo? NUNCA MAIS!Álvaro Sérgio Amorim de Souza.Para a Clara