Luciana Elmor
As Altas Taxas De Congestionamento E Morosidade Judicial Em Nosso País Provocaram Uma Crise De Gerenciamento De Processos Evidenciando A Incapacidade Do Judiciário De Resolver De Forma Célere Os Conflitos, Especialmente Quando Envolvem O Poder Público Como Principal Litigante. De Outro Ângulo, Observa-Se Um Avanço Jurisprudencial, Doutrinário E Legislativo De Forma A Admitir A Adoção De Meios Alternativos De Solução De Controvérsias No Direito Público. A Desjudicialização Vem Se Fortalecendo, Superando O Dogma Do Estado Juiz, Detentor Do Monopólio De Jurisdição. Assim, A Arbitragem Tributária Poderá Garantir Celeridade E Efetividade A Inúmeras Controvérsias Que Versem Sobre Essa Matéria, Na Esteira Do Movimento De Consensualização Do Direito Administrativo, Conferindo Ao Conflito Tributário-Fiscal, À Luz Do Que Propõe O Modelo De Arbitragem De Portugal, Superar O Dogma Da Indisponibilidade Do Crédito Tributário, Compatibilizando O Brasil Com Os Ideais De Eficiência, Desenvolvimento Econômico E Competitividade Adotados No Mercado Internacional. 10